12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160194999 (02/09/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente(es): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Nome alterado.
04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160371710 (20/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850140159549 (12/08/2014)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDA
Procurador: Geisler Chbane Bosso
04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140154288 (05/08/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDA
Procurador: Geisler Chbane Bosso
Detalhes do despacho: Sede alterada.
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - COOPERATIVA VINICOLA SÃO PEDRO LTDA
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1438, DE 14/07/98, POR INCORREçãO NA MARCA.
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 032294, DE 18/10/91
14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
NAO CONHECIDA A PETIÇÃO N. 001142 DE 16/01/91 POR SER O RECORRENTE PESSOA DISTINTA DE RELACAO PROCESSUAL *INT. MONICA M. NASCIMENTO
23/07/1991 · RPI 1077há 35 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET.(RJ) 029080 , DE 06/06/90 , POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 041494 , DE 04/12/89. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
15/12/1987 · RPI 895há 38 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)