14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850240415469 (15/08/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Deve a titular do registro apresentar documentos emitidos pela própria, haja vista a divergência verificada entre a titular do registro e a emitente das notas fiscais apresentadas para comprovação de uso da marca em tela. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Os documentos comprobatórios devem estar datados durante o período compreendido entre 04/07/2018 a 04/07/2023.
01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850240415469 (15/08/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850230310680 (04/07/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: EDSON MOREIRA DOS SANTOS - ME
Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850230472943 (29/09/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: As provas apresentadas em primeira manifestação fazem alusão a biscoito tipo "wafer", que à época da classificação nacional seria protegido na CN 32.10. Assim, apresente novo conjunto probatório em que a marca seja usada para os itens de especificação da CN 33.10 (Doces e pós para fabricação de doces em geral), tal como no registro. Exemplos de itens típicos desta classe incluem: geleias, gelatinas, compotas, frutas secas e cristalizadas, confeitos, bombons, balas, gomas de mascar, mel, melados, sorvetes, cacau em pó, chocolate, etc.. Em complemento, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).
01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230310680 (04/07/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: EDSON MOREIRA DOS SANTOS - ME
Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200011930 (15/01/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cessionário: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150115094 (28/05/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Nome alterado.
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160258218 (12/09/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120059375 (24/04/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cessionário: IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PROTOCOLO WB Nº 800070083222 DE 14/05/2007 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800070073965 DE 30/04/2007. INT. MARCIA TSUYAKO ASANO.
30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 03/07/2001 A 03/07/2006 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTOS) EM TERRITÓRIO NACIONAL.
20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. INDÚSTRIA DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018060069659, DE 03/07/2006
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CHOCOLATES DIZIOLI S A
30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
07/11/1995 · RPI 1301há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. Q-REFRES-KD S/A (BR/SP) PET. (SP) 007539 DE 29/03/94 * INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. O. MASSARO MARCAS E PATS. LTDA
24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
13/02/1991 · RPI 1054há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. CID-COMPANHIA INDUSTRIAL DE DOCES (BR/PE) PET. (SP) 031544 , DE 09/10/90 *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)